29 DEZEMBRO 2008
NOVO REGIME JURIDICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS.
Foi publicada a 29 de Dezembro de 2008, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
O Decreto-Lei nº. 220/2008, de 12 de Novembro que aprovou o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio, determina no artigo 15º que sejam reguladas por Portaria de membro do Governo responsável pela área protecção civil as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção.
Assim nos termos e ao abrigo do artigo do citado diploma, foi publicada a 29 de Dezembro de 2008, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
12 NOVEMBRO 2008
NOVO REGIME JURIDICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS. Foi publicado a 12 de Novembro o Decreto-Lei n.º 220/2008 que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios.
Este decreto engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos distribuídos por 12 utilizações-tipo.
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